Fonte: TRT18. Acessado em 03/09/2020.
O juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luiz Eduardo Paraguassu, determinou que a Agência Brasil Central (ABC) reintegre um empregado público que foi aposentado compulsoriamente aos 71 anos de idade. O trabalhador ajuizou a ação depois de ter sido informado que seu vínculo estaria encerrado a partir deste mês de agosto por orientação da Secretaria de Administração do Estado de Goiás para desligamento de todos os servidores e empregados que alcancem 70 anos.
Na ação, o servidor requereu o reconhecimento do seu direito de permanecer no emprego pelo menos até que complete 75 anos, como prevê a Lei Complementar 152/2015, e assim seja anulado o ato de encerramento do vínculo de emprego com sua reintegração imediata ao posto de trabalho.
O homem foi admitido em 1985 pelo antigo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado (Cerne), que se transformou em Agência Goiana de Comunicação e logo passou a ser chamada Agência Brasil Central. Na petição inicial, ele relata que está em pleno gozo de sua capacidade laborativa, “nada existindo que desabone sua conduta nos anos de serviços prestados [ao Estado de Goiás], sempre de forma exemplar”.
O juiz Luiz Eduardo Paraguassu explicou, inicialmente, que a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença dos requisitos do art. 300 do Novo CPC, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Como o reclamante tem 71 anos, o magistrado considerou comprovada a verossimilhança da alegação. “Quanto ao periculum in mora, caso o autor fique afastado de suas atividades também resta patente, vez que a saída dos empregados acarreta prejuízo no desempenho das suas tarefas diárias, em virtude da natureza alimentar do salário – necessário para assegurar a subsistência do reclamante e de sua família”, concluiu.
Ao conceder o pedido liminar, o magistrado citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e decisões de outras Turmas do TRT de Goiás no sentido de que a aposentadoria compulsória aos 75 anos prevista no art. 40 da Constituição Federal também se aplica aos empregados públicos.
O juiz determinou que a ABC, no prazo de 10 dias, reintegre o autor ao cargo ocupado e o mantenha em suas funções até decisão final.