
O usuário do serviço de energia elétrica já era cliente da LIGHT há mais de 10 (dez) anos, sempre pagou o seu consumo de energia em dia e nunca cometeu nenhuma irregularidade (gato) em seu relógio.
Porém, os funcionários da LIGHT foram até o seu imóvel e alegaram que havia um desvio de energia, ou seja, que o usuário estava pegando energia direto do poste sem passar pelo seu relógio.
em razão da alegação de seus funcionários, a LIGHT abriu um procedimento interno, para apurar o suposto gato de energia e determinou que o usuário do serviço explicasse a irregularidade relatada.
O usuário do serviço fez diversas reclamações na LIGHT, inclusive na ouvidoria, informando que jamais havia feito “gato” e que a alegação dos funcionários não procedia. Mas para a sua surpresa, a LIGHT confirmou o relato dos seus funcionários e aplicou uma multa para o usuário no valor de R$ 3.334,40 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

O processo foi julgado pelo Juizado Especial Cível de Mesquita, em que a magistrada, ao sentenciar, repudiou veementemente a conduta da LIGHT.
O usuário foi assistido pelo escritório VANDERSON JOSÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS, que, por meio do processo de nº 0002639-31.2020.8.19.0213, teve a multa cancelada e, ainda, o direito de receber uma indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais que lhe foram causados.