Fonte: TRT3. Acessado em 01/09/2020.
Justiça do Trabalho mineira condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma ex-empregada que fazia transporte de valores sem o atendimento das medidas de segurança legalmente exigidas. A sentença é do juiz Camilo Lelis da Silva, que examinou o caso na Vara do Trabalho de Iturama-MG.
A bancária exercia cargo de confiança na agência em que trabalhava e testemunhas relataram que ela fazia o transporte de valores ao menos uma vez por mês, até o ano de 2016, quando esse serviço passou a ser efetuado por empresa especializada. “O transporte de valores diretamente pelo empregado, em veículo próprio, coloca em risco sua vida, integridade física e psíquica, já que a expõe ao risco de assaltos, o que torna o trabalho perigoso e tenso”, destacou o juiz.
Conforme ressaltou o julgador, ainda que a bancária não tenha sido efetivamente assaltada (tal fato não foi provado no processo), isso não afastaria toda a angústia da situação a que a empregada se viu submetida, carregando quantia em dinheiro em valor elevado, sem o atendimento das medidas de segurança exigidas pela Lei nº 7.102/83. “Apesar da ocorrência de assaltos ser questão relativa à segurança pública, a conduta do banco reclamado, em fazer seus empregados transportarem valores, acaba por expô-los desnecessariamente e aumentar a probabilidade dos infortúnios, motivo pelo qual tal situação não elide sua responsabilidade”, ponderou o magistrado. Ainda poderá haver recurso ao TRT-MG.