Fonte: Camara. Acessado em 18/08/2020.
A grávida deverá ficar à disposição para trabalho remoto.
O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.
“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.
A proposta, que tramita em regime de urgência, foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.