CONCILIAÇÃO – CRÉDITOS DE EMPRESA COM A UNIÃO SÃO USADOS PARA PAGAR TRABALHADORES

NJ – Empresa do Sul de Minas é condenada por atrasar reiteradamente pagamento de salários dos empregados
5 de maio de 2020
Tempos de pandemia do coronavírus: novas disposições acerca das férias
26 de maio de 2020

Fonte: TRT23. Acessado em 20/05/2020.

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso homologou, nas últimas semanas, 13 acordos envolvendo uma empresa de segurança privada que atua na prestação de serviços para o Governo Federal. As conciliações ocorreram após a União apresentar proposta de se utilizar, para o pagamento das verbas trabalhistas, os créditos que a empresa tinha a receber pelo serviço prestado.

Os acordos firmados somam quase 110 mil reais. Destes, sete foram homologados pela Vara do Trabalho de Cáceres e seis pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá (Cejusc), que integra a estrutura do TRT de Mato Grosso.

Os trabalhadores resolveram entrar com a ação na justiça após a empresa não pagar os salários e a União foi colocada no polo passivo já que usufruía dos serviços de segurança patrimonial da terceirizada. Após notificada, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs que as dívidas trabalhistas fossem quitadas com os créditos que a empresa tinha para receber.

Os valores disponibilizados pela União serão usados apenas para pagamento da parcela principal (verbas salariais). Já as acessórias, como o recolhimento previdenciário e as custas processuais, deverão ser quitadas pela empresa terceirizada.

Além dos acordos realizados, outros sete processos envolvendo trabalhadores da empresa de segurança devem ser homologados pelo Cejusc de Cuiabá até o fim de maio.