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3 de dezembro de 2019
Muitas vezes as financeiras oferecem ao consumidor margem para empréstimos consignados, que são simplesmente créditos a serem descontados diretamente pelo órgão pagador em folha (servidores), também na modalidade de desconto direto no benefício (aposentados).
O
problema é que a financeira propõe que o serviço será prestado de maneira exemplar, que tudo ocorrerá nas mais perfeitas condições, entretanto, você, caro cliente e consumidor, deve estar sempre atento com o número de parcelas, pois existem situações em que a concessionária de crédito ultrapassa todos os limites contratuais.
Simplesmente pelo fato de não estipular em quantas parcelas será quitado o empréstimo fornecido, assim tornando o desconto praticamente infinito, prática esta muito comum quando se trata de cartão na modalidade de crédito consignado, ultrapassando a legalidade e as normas em vigor, claramente lesando sua boa fé na contratação do serviço .
Caso verifique que você se encontra nesta situação, de imediato procure assessoria jurídica para esclarecimentos quanto ao problema, pois muitas vezes os descontos já ultrapassaram até mesmo três vezes o valor da dívida, ou seja, mesmo já tendo quitado o valor do empréstimo as financeiras continuam cobrando o cliente.
Vejamos o que diz a jurisprudência do estado do Rio de Janeiro sobre a questão:
COBRANÇA CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVIO E DESBLOQUEIO DO CARTÃO. IRREGULARIDADE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MAJORADA. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
e o seu consequente desbloqueio seguido de uso, revela-se abusiva a cobrança de tarifas administrativas de manutenção, sobretudo quando retidas diretamente na folha de pagamento.
2. Os descontos em conta salarial, quando não respaldados em contrato válido e eficaz, ensejam os danos morais, sobretudo por se tratar de verba de natureza alimentar.
3. Indenização fixada no valor de R$8.000,00, em consonância com os precedentes firmados no âmbito dessa e. Corte de Justiça. 4. Sentença modificada em parte.
Não deixe que seus direitos sejam transpassados por contratos maliciosos e atitudes ilícitas, caso verifique que está sofrendo lesão patrimonial por culpa exclusiva da má prestação de serviços, não se cale, reivindique seus direitos!
Por:
Vitor Hugo Souza dos Santos