Transferência de Titularidade de serviços Essenciais e Contínuos

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Você, caro leitor, sabia que ao firmar um contrato de compra e venda de imóvel, ou até mesmo assinar um contrato de locação de imóvel e posteriormente passar a residir no local, deve realizar a transferência de titularidade dos serviços como água e luz?

C Chegando neste ponto, muitas das vezes as empresas concessionárias deste serviço causam problemas administrativos para transferir para seu nome a conta de consumo referente aos serviços que serão utilizados a partir do momento que você passa a residir neste imóvel.
O maior problema referente a isto é que o antigo proprietário deixou contas em aberto, ou seja, dívidas que deveria ter pago e não fez o devido pagamento.
E essas empresas, no momento que você vai tentar fazer a transferência para seu nome, acabam impedindo que você realize a transferência por conta destes débitos em aberto deixados pelo antigo morador.
Em muitos casos as empresas que fornecem luz ou água praticamente te forçam a pagar contas que são anteriores ao momento que você passou a morar na residência.
Veja, o ato de não transferir para o seu nome contas referentes a serviços essenciais e contínuos por causa de débito em aberto de antigo morador, É ILICITO.

Isto porque esses débitos não se tratam de débitos propter rem, significa dizer, que esses débitos não acompanham o imóvel.

Em outras palavras os débitos do antigo morador devem ser cobrados pelas empresas, diretamente ao antigo morador e você não pode ser condicionado a pagar débitos anteriores ao seu contrato de locação ou até mesmo na compra do imóvel.

Ao tentar resolver esse problema de forma administrativa e a empresa se negar a realizar a transferência justamente pelos motivos aqui listados, é passível ajuizar uma ação judicial para sanar o problema.

Vejamos o entendimento dos tribunais do Rio de Janeiro sobre esse tema:

 
0019551-81.2016.8.19.0007 - APELAÇÃO
1ª Ementa Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 06/06/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL. LIGHT. CONCESSIONÁRIA QUE, APÓS INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO, CONDICIONOU A RELIGAÇÃO DO SERVIÇO E A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA CONTA DE CONSUMO À QUITAÇÃO DE DÉBITO QUE FORA CONTRAÍDO POR TERCEIRO, EX LOCATÁRIO DO IMÓVEL. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE, TENDO EM VISTA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO, REALIZOU O PAGAMENTO DO DÉBITO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO E, POR MEIO DA PRESENTE AÇÃO, PLEITEIA A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DA QUANTIA DESEMBOLSADA, BEM COMO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS NO MONTANTE DE R$ 15.000,00. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS A FIM DE: 1) CONDENAR A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DA QUANTIA DESPENDIDA PELO AUTOR, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS; 2) IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO EXCLUSIVAMENTE FORMULADO PELO AUTOR, QUE REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR, QUE SE VIU OBRIGADO A RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA OBTER A REPARAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA QUE LHE FOI IMPUTADA COMO CONDIÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E RELIGAÇÃO DO SERVIÇO. DÍVIDA DE NATUREZA PROPTER PERSONAE, E NÃO PROPTER REM, DE MODO QUE NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O PAGAMENTO DE TARIFA DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA POR TERCEIRO (EX LOCATÁRIO DO IMÓVEL). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 196 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE FORMA A ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS DESSA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
 

 
Este artigo serve para elucidar a você que tem o direito de transferência de titularidade para seu nome, após a compra de um imóvel ou a locação, sem que haja imposição de pagamento de débito anterior à sua morada no imóvel. sendo certo que é passível ainda que o juiz determine o pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a empresa quis cobrar uma dívida que não era sua.
 
Vitor

Por:

Vitor Hugo