NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

FRAUDE NOS CONTRATOS DE TRABALHO
7 de outubro de 2019
Transferência de Titularidade de serviços Essenciais e Contínuos
8 de outubro de 2019
 

Grande parte dos brasileiros se encontram negativados, são cerca 62 milhões de endividados que só no ano de 2018, segundo o SPC Brasil, finalizaram o ano com o CPF inserido no cadastro de maus pagadores.

N Não é tão raro ver alguém com o nome negativado ou "sujo na praça" como é comum se ouvir por aí. É fato que em um país com constantes problemas financeiros, as pessoas acabam se endividando, certas vezes por necessidade, e outras por descuido.
A lei, visando proporcionar maior segurança não só para a trabalhadora gestante, mas também para seu bebê, prevê algumas garantias para que a trabalhadora não fique desamparada durante e após a gravidez
O que a maior parte dos brasileiros não sabe é que existe a possibilidade de seu nome ser negativado sem nenhum motivo, mas que por falta de informação e pela extrema necessidade de ter crédito para usar todo mês, acabam pagando uma dívida indevida para estarem livres do grande fantasma do "nome sujo".
É importante dizer que o constrangimento de ser incluído no famoso SPC (ou órgãos restritivos de crédito) de maneira indevida pode gerar um sentimento de angústia no consumidor, por ser comparado com um mau pagador, mesmo sendo correto com suas contas.
Essa dor de cabeça gerada pela inclusão indevida no cadastro de maus pagadores pode caracterizar verdadeiro dano moral, que pode ser indenizado se o consumidor que se sentir lesado ingressar com uma ação judicial.

O dano moral se caracteriza pelo dano psíquico, intelectual, que ofende a honra, a intimidade, correspondendo por ser lesões ao ser humano que não são físicas, mas sim emocionais.

A Justiça já julgou diversos casos, onde além de mandar e empresa que causou essa grande dor de cabeça indenizar quem sofreu o dano moral, determinou a retirada do nome do consumidor do SPC e ainda cancelar a dívida.

Em outras palavras, o juiz manda limpar o nome do consumidor e ainda o indeniza pelo constrangimento que o indivíduo passou, o que pode ser visto a seguir:

 
0044627-57.2018.8.19.0001 – APELAÇÃO
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS – Julgamento: 04/09/2019 – DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Apelação cível. Ação indenizatória com pedido de tutela de urgência. Consumidor. Negativação indevida. Tim celular. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a cancelar as linhas de telefone vinculadas ao CPF do autor e seus respectivos débitos; além de danos morais de R$ 3.000,00, acrescidos de juros legais e de atualização monetária, além dos ônus sucumbenciais. Irresignação do autor. Majoração dos danos morais para R$10.000,00 com os olhos postos no fato de que a indevida negativação do autor, ora apelante, perdurou de abril de 2017 até a concessão da tutela de urgência pelo d. Juízo a quo, em 16/04/2018. Portanto, por um ano. Evidenciado o abalo às relações creditícias, à imagem e ao bom nome do autor, ora apelante, no meio social. Precedentes deste e. TJRJ. Litigância de má-fé da ré, ora apelada, afastada. Inexistência de dolo específico da demandada, ora recorrida, identificável a olhos desarmados. A mera alegação desprovida de comprovação não caracteriza, por si só, a litigância de má-fé. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para majorar os danos morais.
 

 
Assim sendo, quando se encontrar em uma situação semelhante, procure uma resolução jurídica, mesmo que seja para ter alguma instrução de como agir ou proceder nesta situação.
 
Richard

Por:

Cláudio Richard de Almeida Matos