O dano moral se caracteriza pelo dano psíquico, intelectual, que ofende a honra, a intimidade, correspondendo por ser lesões ao ser humano que não são físicas, mas sim emocionais.
A Justiça já julgou diversos casos, onde além de mandar e empresa que causou essa grande dor de cabeça indenizar quem sofreu o dano moral, determinou a retirada do nome do consumidor do SPC e ainda cancelar a dívida.
Em outras palavras, o juiz manda limpar o nome do consumidor e ainda o indeniza pelo constrangimento que o indivíduo passou, o que pode ser visto a seguir:
0044627-57.2018.8.19.0001 – APELAÇÃO
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS – Julgamento: 04/09/2019 – DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Apelação cível. Ação indenizatória com pedido de tutela de urgência. Consumidor. Negativação indevida. Tim celular. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a cancelar as linhas de telefone vinculadas ao CPF do autor e seus respectivos débitos; além de danos morais de R$ 3.000,00, acrescidos de juros legais e de atualização monetária, além dos ônus sucumbenciais. Irresignação do autor. Majoração dos danos morais para R$10.000,00 com os olhos postos no fato de que a indevida negativação do autor, ora apelante, perdurou de abril de 2017 até a concessão da tutela de urgência pelo d. Juízo a quo, em 16/04/2018. Portanto, por um ano. Evidenciado o abalo às relações creditícias, à imagem e ao bom nome do autor, ora apelante, no meio social. Precedentes deste e. TJRJ. Litigância de má-fé da ré, ora apelada, afastada. Inexistência de dolo específico da demandada, ora recorrida, identificável a olhos desarmados. A mera alegação desprovida de comprovação não caracteriza, por si só, a litigância de má-fé. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para majorar os danos morais.