DIREITOS DAS TRABALHADORAS GRÁVIDAS

FRAUDE NOS CONTRATOS DE TRABALHO
7 de outubro de 2019
 

Não é segredo para ninguém que a maternidade é um momento especial para mulher, onde transformações importantes acontecem a fim de que a mulher seja protagonista de um dos momentos mais extraordinários na vida humana: gerar outra vida.

N os dias atuais as mulheres precisam ou preferem conciliar tal momento mágico com sua vida profissional.
A lei, visando proporcionar maior segurança não só para a trabalhadora gestante, mas também para seu bebê, prevê algumas garantias para que a trabalhadora não fique desamparada durante e após a gravidez
Um dos principais direitos previstos à trabalhadora gestante é a garantia provisória no emprego. Isso quer dizer que toda trabalhadora, seja ela doméstica, trabalhadora rural ou urbana, não pode ser despedida sem justa causa desde o momento da concepção, perdurando por toda a gestação e se finalizando no quinto mês após o parto.
Outro importante direito da trabalhadora gestante é a licença maternidade. A partir do 8° mês de gestação, é garantido à mulher uma licença do trabalho por um período de 120 dias sem prejuízo do salário. Isto quer dizer que a trabalhadora receberá do INSS, via de regra, o valor de integral de seu salário
Importante dizer que durante esse período de licença da grávida conta como tempo de serviço, isso quer dizer que a contagem tempo para aquisição de período de férias e 13º salário, por exemplo, são contados com esse período de afastamento da empregada. Deve ainda o patrão recolher o FGTS da trabalhadora, bem como seu INSS.

Caso o empregador não observe essas regras ou outra que a lei garante à trabalhadora gestante, pode a empregada procurar um advogado para que seja dado entrada numa reclamação trabalhista que procure garantir tais direitos não só para a grávida, como também para o bebê que está por vir.

 
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Por:

Igor Formagueri Cunha de Oliveira